De acordo com a CLT considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Por conta disso a troca de uniforme, quando houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa, será considerada tempo à disposição do empregador, e, como tal, ser contado na jornada de trabalho para todos os fins.
Na prática, o empregado deverá primeiramente registrar o horário de trabalho para somente depois disso colocar o uniforme, e, no final da jornada, primeiro retirar o seu uniforme para depois bater o ponto. A realização desta tarefa de modo diferente disso mostra-se ilegal, gerando o direito ao recebimento de horas extras.
Com base neste entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou um Hospital a pagar horas extras a uma técnica de enfermagem pelo tempo não registrado destinado à uniformização, totalizando 10min diários (05min na entrada e 05min na saída).
Caso você tenha dúvidas sobre a matéria, foi dispensado ou conhece alguém que se enquadre nas situações acima, procure o escritório Alvenir Almeida Advogados a fim de esclarecer seus direitos.